- ALGUNS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS QUE VALEM A PENA SABER:
1- LIBERDADE de manifestação do pensamento. VEDAÇÃO – ANONIMATO.
2- ADPF 187 e ADI 4274 – STF decidiu pela constitucionalidade da marcha da maconha (evento que reúne manifestantes favoráveis à descriminalização da droga).
Fundamentos principais:
a) direitos constitucionais de reunião
b) livre expressão do pensamento.
(OBS. A FBDH É CONTRA A MACHA DA MACONHA, COCAINA, CRAK, E OUTRAS DROGAS)
3- DIREITO DE REUNIÃO – REQUISITOS:
a) pacífica;
b) sem armas;
c) locais aberto ao público;
d) prévio aviso;
e) INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!!!
4- PRIVACIDADE X uso de algemas – SÚMULA VINCULANTE 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de RESISTÊNCIA e de FUNDADO RECEIO DE FUGA ou de PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
5- INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO – regra.
Exceção: a) flagrante delito;
b) desastre;
c) socorro;
d) DURANTE O DIA, por determinação judicial – RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO.
- 6- PROPRIEDADE:
a) desapropriação por UTILIDADE PÚBLICA, NECESSIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL – indenização JUSTA, PRÉVIA, EM DINHEIRO
b) desapropriação/expropriação Confiscatória – art. 243 da CF – não há indenização – cultivo de plantas psicotrópicas. A expropriação de glebas a que se refere o art. 243 da CF há de abranger toda a propriedade e NÃO apenas a área efetivamente cultivada (STF, Info 540, RE 543.974). - 7- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO JURISDICIONAL.
Importante: SÚMULA VINCULANTE 21: É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza… “(art. 5º, CF)
- No entanto deve-se tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida em que se desigualam.
- “É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.” (art. 5º,IV CF)
- “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa…” (art. 5º, VIII CF)
- “A família, base da sociedade
- tem especial proteção do Estado.” (art. 226 CF)
- “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” (art. 1ºCC)
- “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (art. 927, CC)
- “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos…”(art. 389 CC)
- “Compete à parte instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.”
- .” (art. 396 CPC)
- “O advogado é indispensável à administração da justiça” (art. 2º Estatuto OAB)
- “Subtrair, para si ou para outrem coisa alheia móvel – Reclusão (art. 155 CP); ou mediante grave ameaça – Reclusão (art. 157 CP)”
- “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória…” (art. 3º CTN)
- “Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente.
COMUNICADO
A Diretoria Administrativa da Federação Brasileira Defesa dos Direitos Humanos – FBDH-ONG, COMUNICA, aos membros associados, que o prazo para a renovação das credenciais será até o dia 31.05.12.(maio) 2012.
Avisamos que após esta data, será obrigatória a inscrição no curso livre para defensores de direitos humanos e só poderão renovar suas credenciais aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7,0,(sete) Portanto, não perca tempo e renove sua credencia até 31.05. Prazo improrrogável.
Os membros associados compareçam à sede regional para a contribuição da anuidade, Conforme prevê no estatuto social e no Art. 53. IV – do CC.
Salvador BA, 02/05/2012
Drª. D’jane Santos Silva
Diretora Jurídica e Ouvidora da FBDH.ORG
99246623/41414050
Dr. Marcos T. Campos
Diretor Administrativo
José Matos
Diretor Financeiro
DEFENSORES E MEMBROS DA FBDH SE ESCREVA.
CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE TRANSPARENCIA E CONTROLE SOCIAL DA BAHIA
DIA 29 e 30 DE MARÇO DE 2012
INFORMAÇÕES: SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA/AUDITORIA GERAL DO ESTADO
1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, tem o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para… um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público. Você está convidado a fazer parte deste processo.
São várias as formas de participação na 1ª Consocial, entre elas, as conferências livres, virtuais, municipais, estaduais, regionais e a etapa nacional.
A partir de julho de 2011 a sociedade estará promovendo grandes debates nacionais sobre transparência e controle social. Acesse o link “Etapas Preparatórias” do site da 1ª Consocial: www.cgu.gov.br/consocial , conheça o processo conferencial e escolha a sua forma de participação.
Uma escola, associação, reunião de representantes da sociedade, enfim, muitos lugares e encontros podem ser transformados em conferência.
DIA 29 e 30 DE MARÇO DE 2012
INFORMAÇÕES: SITE DA SECRETARIA DA FAZENDA/AUDITORIA GERAL DO ESTADO
1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, tem o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para… um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público. Você está convidado a fazer parte deste processo.
São várias as formas de participação na 1ª Consocial, entre elas, as conferências livres, virtuais, municipais, estaduais, regionais e a etapa nacional.
A partir de julho de 2011 a sociedade estará promovendo grandes debates nacionais sobre transparência e controle social. Acesse o link “Etapas Preparatórias” do site da 1ª Consocial: www.cgu.gov.br/consocial , conheça o processo conferencial e escolha a sua forma de participação.
Uma escola, associação, reunião de representantes da sociedade, enfim, muitos lugares e encontros podem ser transformados em conferência.
III CICLO DE PALESTRAS EM GESTÃO PÚBLICA
Estão abertas as inscrições para o III Ciclo de Palestras em Gestão Pública, promovido pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), através do Centro de Educação em Direitos Humanos (CEDH), com o objetivo de apresentar e discutir as competências, habilidades e atitudes exigidas para a postura profissional do servidor público. A capacitação será realizada no auditório da SJCDH nos dias 08 e 09 de março de 2012. Na oportunidade serão debatidos temas de grande importância para o desempenho eficiente da função pública, como, por exemplo, a qualidade do atendimento público, ética no ambiente de trabalho, etiqueta e marketing pessoal. O curso faz parte do Programa de Capacitação Permanente da SJCDH, que considera dever da administração pública efetivar a cidadania, os direitos humanos e a dignidade do cidadão. O curso é voltado para os servidores estaduais, municipais, federais, representantes da sociedade civil, estudantes, profissionais e cidadãos interessados no tema. A inscrição é gratuita e pode ser feita pelo telefone 71 3117-6911 ou pelo email cedhap@sjcdh.ba.gov.br Os participantes receberão certificado com carga horária de 08 (oito) horas. As vagas são limitadas. Confiram a programação logo abaixo e participem: 1º dia 2º dia 14h00min – Conferência Magna de Abertura: “Servidor Público, Postura profissional e Direitos Humanos” Dr. Almiro Sena – Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos 14h00min – Palestra: Atendimento ao Público e Marketing Pessoal Professor Dr. Herbert Bouzon – Auditor em Gestão de Qualidade, Professor-Palestrante nas áreas de Administração, Comércio e Relações Humanas 14h30min – Palestra: “Etiqueta e Ética Trabalhista” Professor Dr. Herbert Bouzon – Auditor em Gestão de Qualidade, Professor-Palestrante nas áreas de Administração, Comércio e Relações Humanas 17h30min às 18h – Encerramento das atividades 17h30min às 18h – Debate e fechamento das atividades
Atenção Defensores dos Direitos Humanos:
A Federação Brasileira de Defesa dos Direitos Humanos Reconhecida pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA como ORGANIZAÇÃO NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERRESE PUBLICO, vem advertir através deste COMUNICADO que o DEFENSOR não, é um agente do estado, nao porta arma ou algemas e nao tem poder de Polícia; SOMENTE Promovemos os Direitos Humanos, Fiscalizamos e Denunciamos aos órgãos competentes e a onu as violações dos direitos do cidadão.
A prática de tal ato (abuso de suas atribuições) implicará, automaticamente em Desligamento e Exclusã da Entidade.
Diretoria Jurídica da FBDH
- Após quase dois anos de polêmicas e negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a criação da Comissão Nacional da Verdade, que pretende esclarecer violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988.
- Prevista no Programa Nacional de Direitos Humanos, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009, a comissão busca trazer à tona a “verdade histórica” sobre o período e “promover a reconciliação nacional”.
- Desde que foi proposto, no entanto, o texto que cria a comissão foi alterado em vários pontos, principalmente para atender às queixas de militares. Eles temiam que a comissão ferisse a Lei da Anistia, que impede a responsabilização penal por crimes políticos perpetrados durante a ditadura militar (1964-1985), e exigiam que a comissão também tratasse de organizações de esquerda que aderiram à luta armada.
- A BBC Brasil preparou uma série de perguntas e respostas sobre a comissão.
- Quais serão as atribuições da Comissão da Verdade?
- A comissão terá como finalidade “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” praticadas entre 1946 e 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.








